1. Para que serve o estacionamento de duração limitada?
O sistema de estacionamento de duração limitada no Município de Loulé tem como objetivos:
- Aumentar a rotatividade dos lugares de estacionamento com maior pressão de procura no centro urbano;
- Melhorar e facilitar a possibilidade de estacionamento para os residentes que não possuam lugares atribuídos nos prédios urbanos (através da atribuição de cartões de estacionamento na qualidade de residente);
- Favorecer a utilização de curta duração na proximidade das áreas comerciais e de serviços;
- Manter a oferta atual para os utentes de duração média;
- Dissuadir o estacionamento de longa duração a não residentes, garantido uma efetiva mobilidade no centro urbano, incentivando este tipo de estacionamento em parques na periferia da cidade e o uso do sistema de transporte público urbano;
- Eliminar o estacionamento irregular na via pública;
- Proteger utilizadores vulneráveis (ex. deficientes);
- Contribuir para uma maior segurança na via pública com particular destaque para utilizadores pedonais.
2. Desde quando existe o estacionamento tarifado no município de Loulé?
O estacionamento tarifado no município de Loulé teve início em 1997 com a instalação da área de parquímetros na cidade de Loulé sob uma gestão em regime de concessão.
Em 2008/09 com o Plano de Mobilidade Sustentável para o concelho de Loulé foram trilhados os percursos que levaram à criação da equipa da fiscalização do estacionamento sob gestão da Loulé Concelho Global, desde 2010.
1. Quais as competências da Loulé Concelho Global E.M.?
A Loulé Concelho Global, EM é entidade fiscalizadora e autuante com competência reconhecida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tendo sido atribuído o código de entidade autuante 080100100.
A competência decorre de atribuições decorrentes do Código da Estrada e demais legislação complementar, atribuição de competências por parte da Câmara Municipal de Loulé, estatutos e respetiva regulamentação.
Desde 2021 e por delegação de competências municipal a Loulé Concelho Global dá cumprimento ao processo de instrução e decisão de processos de contraordenação na área do estacionamento por infrações leves registadas nas vias sob a gestão municipal, levantados pelas forças de segurança e fiscalização em exercício no Município de Loulé.
2. Qual a competência dos agentes de fiscalização da Loulé Concelho Global E.M.?
Os agentes de fiscalização têm competência para a fiscalização de toda e qualquer situação de estacionamento ilícito em todos os arruamentos inseridos nos regulamentos das zonas de estacionamento de duração limitada incluindo falta de pagamento de taxa de estacionamento, em lugares reservados, em cima do passeio, sobre a passagem de peões, em segunda fila e fora das marcações entre outros.
Têm igualmente competência para fiscalização do estacionamento em todas as infrações de grau leve em todas as vias sob a gestão do Município de Loulé.
3. Qual o enquadramento legal que dá competências aos Agentes de Fiscalização do Estacionamento?
A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, entre outros, incumbe as Câmaras Municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição (DL n.º 44/2005, art.º n.º1).
A competência de fiscalização é exercida através do pessoal de fiscalização das empresas públicas municipais (como a Loulé Concelho global, EM) que seja equiparado a autoridade ou seus agentes, com as limitações decorrentes dos respetivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (DL n.º 44/05, art.º n.º 3 alínea c).
A Loulé Concelho Global, EM está devidamente credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária como entidade autuante sob o n.º 080800100.
O pessoal da Loulé Concelho Global, EM em funções de fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública sujeitou-se a formação para o desempenho de funções de fiscalização (conforme previsto na L 99/99, art.º 1º, n.º 3) sendo, por isso, equiparado a agente de autoridade administrativa (DL 327/98, art.º 1.º, n.º 1).
Os agentes de fiscalização de trânsito em funções na Loulé Concelho Global EM estão devidamente credenciados pela ANSR.
Os agentes de fiscalização da Loulé Concelho Global, EM têm, pois, competência equiparada aos agentes da PSP e da GNR na fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar.
Enquanto a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe à GNR e PSP em todas as vias públicas, incluindo portanto as vias sob jurisdição da Câmara Municipal, no caso dos agentes da Loulé Concelho Global esta competência limita-se às vias sob jurisdição municipal.
1. Quanto tempo leva para ser emitido o cartão de residente?
Após entrega dos documentos, o cartão será emitido no prazo de 30 dias e enviado para a respetiva morada por correio.
2. Onde deve ser colocado o cartão?
O cartão deverá ser colocado no para-brisas do veículo, lado direito, com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções deles constantes.
3. Sou usufrutuário de um veículo automóvel associado ao exercício da minha atividade profissional, posso requerer cartão de residente para o mesmo?
Sim. Deverá reunir todos os documentos necessários para solicitar cartão de residente (Formulário de requisição devidamente preenchido; Cartão de cidadão (ou Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, cartão de eleitor ou documento comprovativo de residência e domicílio fiscal); Carta de Condução; Documento comprovativo de residência e domicílio fiscal; Certificado de matrícula) e a entidade empregadora deverá preencher, obrigatoriamente, a parte do formulário respeitante à utilização de veículo associado à atividade profissional.
4. Em caso de perda, roubo ou deterioração do dístico de estacionamento como devo proceder?
Deverá comunicar, que irá proceder à substituição do cartão de residente, de acordo com o preceituado para a sua revalidação. A emissão da segunda via terá um custo de 5,00€.
5. Em caso de reparação da minha viatura posso requerer cartão para a viatura de substituição?
Sim. Deverá dirigir-se à Loja da Mobilidade, para entregar o cartão de residente em desuso e fazer prova dos documentos da nova viatura (certificado de matrícula ou contrato de aluguer) e novo formulário de requisição devidamente preenchido.
6. Em caso de mudança de veículo, como devo proceder?
Deverá dirigir-se à Loja da Mobilidade, para entregar o cartão de residente em desuso e fazer prova dos documentos da nova viatura (certificado de matrícula ou contrato de aluguer) e novo formulário de requisição devidamente preenchido.
7. Em caso de mudança de residência devo devolver o cartão de residente?
Sim, o cartão de residente deve ser devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
8. Vendi o carro e não me lembrei de tirar o cartão de residente. Como devo proceder?
Comunicar o fato à Loulé Concelho Global EM, por escrito, sendo que enquanto o cartão estiver dentro da validade será contabilizado como viatura atribuída aquele fogo, sendo a sua utilização da responsabilidade do titular do cartão.
9. O carro que eu conduzo está em nome do meu pai, posso pedir cartão de residente?
Pode, comprovando-se a residência comum, sendo necessário exibir declaração do proprietário do veículo onde conste o nome e morada do usuário ou usufrutuário e a matrícula do veículo automóvel, tendo a assinatura de ser reconhecida ou ser apresentado o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade.
10. Tenho garagem, posso ter cartão de residente?
Pode, sendo que segundo o art.º 13º, nº 7 do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, a emissão de cartão de residente é considerado como averbamento de segunda viatura e assim sucessivamente.
11. A minha rua não está abrangida por nenhuma zona, posso ter cartão de residente?
De acordo com o art.º 13º, nº 1, alínea b, só poderão requerer a atribuição do cartão de residente as pessoas singulares cujo fogo se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada. Daqui resulta que os residentes das artérias da cidade que não se encontram abrangidas pelas zonas tarifadas, não podem usufruir das vantagens concedidas pelo cartão de residente.
12. Tenho um carro com matrícula estrangeira, tenho direito a Cartão de Residente?
Após a legalização do veículo, e uma vez reunidas as condições necessárias, poderá requerer cartão de residente.
13. O meu prédio tem garagem mas o meu carro é movido a GPL. Tenho direito a cartão de residente?
Uma vez que os veículos que utilizam GPL não podem estacionar em parqueamentos cobertos, os seus proprietários podem requerer cartão de residente, sendo a emissão do mesmo considerada como averbamento de segunda viatura.
14. Sou comerciante, posso ter cartão de estacionamento gratuito?
Os veículos de comerciantes e restantes empresários instalados numa das zonas de estacionamento de duração limitada do Município de Loulé não podem usufruir de estacionamento livre e ilimitado na condição de residente.
1. O que são Avisos de Regularização de Pagamento?
Quando um condutor estaciona numa zona regulada por parquímetros sem efetuar o pagamento da taxa ou por tempo superior ao que foi pago, o agente fiscalizador da Loulé Concelho Global, emite um Aviso de Regularização de Pagamento que se configura como um aviso de Pós-Pagamento da taxa de estacionamento. O print do auto é deixado no para-brisas da viatura controlada.
2. Qual é o enquadramento legal do Aviso de Regularização de Pagamento?
O art.º 71º do Código da Estrada é uma norma geral que se aplica a todos os parques e zonas de estacionamento, sendo que a sua aliena d) remete para o art.º 70 nº2 do Código da Estrada que por sua vez estabelece que a utilização e a respetiva taxa dos parques e zonas de estacionamento deverão ser fixados em regulamento (no caso do Município de Loulé é o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aviso n.º 8651/10 DR 2ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2010);
O Regulamento Geral das ZEDL do Município de Loulé indica que (art.º 7.º n.º1) que a ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa dentro do limite horário fixado.
Por sua vez os regulamentos específicos das Zonas de estacionamento de duração limitada (Loulé, Vilamoura, Quarteira, Vale do Lobo e Quinta do Lago) indicam nom artigos 5.º n.º2 que se aplica a taxa máxima diária quando não há pagamento da taxa correspondente ao período de estacionamento.
Quem infringir o disposto previsto para a regularização por pós-pagamento sujeita-se a contraordenação prevista no Código da Estrada, art.º 71º n.º2 alínea a) com coima de 30€ a 150€.
3. Qual o valor do Aviso de Regularização de Pagamento?
Caso o condutor não tenha efetuado nenhum pagamento: o valor do Aviso de Regularização de Pagamento corresponde ao valor da taxa máxima diária da zona onde a viatura está estacionada.
Caso o condutor tenha sido autuado por exceder o tempo pago: o valor do Aviso de Regularização de Pagamento corresponde ao valor da taxa máxima diária da zona onde a viatura está estacionada, deduzido do valor pago pelo condutor num parquímetro ou através duma aplicação (Via Verde Estacionar ou iParque Driver).
4. Como posso pagar um Aviso de Regularização de Pagamento e qual a data limite de pagamento?
Deverá proceder à liquidação do Aviso através dos meios e prazos indicados no respetivo documento, dando preferência a pagamento por:
• Multibanco com a indicação de entidade, referência e valor;
• Referência VISA.
5. O que acontece se não pagar o Aviso de Regularização de Pagamento?
Não existindo prova de pagamento do valor do Aviso de Regularização de Pagamento dentro do prazo indicado, será dado seguimento ao processo de notificação do auto de contraordenação, por infração ao art.º 71.º n.º 1, al. d) do Código da Estrada com coima prevista no art.º 71.º n.º 2, al a) do Código da Estrada.
6. Como proceder perante um Auto de Notícia deixado no meu veículo? Como pagar a coima?
Para assegurar o pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo, encerrando o processo, deverá proceder à identificação voluntária do condutor:
- Através de correio eletrónico para
- Na Loja da Mobilidade em Loulé
- No Kiosk da Mobilidade em Vale do Lobo
Para proceder à identificação voluntária do condutor, deve mencionar os seguintes dados:
- Nome completo
- Morada completa e código postal
- Nº de carta de condução e país emissor
- Nº do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro)
- Nº de identificação fiscal
- Nº do Auto de Notícia e respetiva matrícula
Ou preencher e remeter o respetivo formulário AQUI.
Quanto ao pagamento?
No caso da identificação voluntária ser presencial, a notificação do auto de contraordenação é feita de imediato, o que permitirá a liquidação da coima no Local do Atendimento no mesmo momento, ou,
no prazo de 15 dias úteis, através dos meios de pagamento mencionados na notificação entregue, que poderá ser paga nas caixas Multibanco, nos CTT ou agentes autorizados Payshop e ainda por transferência bancária.
- Caso proceda à identificação voluntária por correio eletrónico, será enviada por carta registada, a notificação do auto de contraordenação, que poderá ser paga no prazo de 15 dias úteis (a contar da data de notificação) pelos meios de pagamento mencionados na notificação, que são nas caixas Multibanco, CTT ou agentes autorizados Payshop e transferência bancária.
O pagamento da coima por transferência bancária requer cuidado especial para que os serviços administrativos da Loulé Concelho Global consigam conciliar o pagamento e terminar o processo contraordenacional. Se efetuar o pagamento por transferência bancária informe-nos por email para: .
7. Qual o prazo de pagamento da coima?
O prazo de pagamento é de 15 dias úteis contados a partir da data de notificação do auto de contraordenação. No entanto, o utente poderá pagar a coima em qualquer altura, até à decisão administrativa proferida pela ANSR ou (Entidade com competência atribuída pela Câmara Municipal de Loulé), estando, neste caso, sujeito à aplicação de custas que forem devidas, no âmbito do processo.
Caso não haja pagamento da coima dentro do prazo, poderá haver agravamento do valor da coima bem como aplicação de custas processuais.
8. Como se efetua a notificação de auto de contraordenação?
Existem três formas de notificação:
- por contato pessoal com o infrator
- por carta registada com aviso de receção;
- por carta simples.
9. Quem é o responsável pelo pagamento da coima por infração de estacionamento?
O responsável pelo pagamento da coima é o condutor, autor da infração.
Caso não se consiga identificar o condutor, será considerado como responsável o proprietário da viatura que consta no registo automóvel.
Caso se trate de pessoa coletiva identificada como proprietária na conservatória do registo automóvel, será solicitado que identifique o proprietário no prazo de 15 dias úteis. Caso não seja identificado o condutor de todo ou identificado de forma incompleta, a pessoa coletiva será considerada como responsável pela infração verificada.
10. As infrações de estacionamento tiram pontos na carta de condução?
As infrações de estacionamento também retiram pontos à carta de condução.
O sistema de carta de condução por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, atribuindo 12 pontos ao título de condução de cada condutor independentemente de existirem ou não infrações anteriores.
Por cada contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, são retirados pontos da carta, ou seja, se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
É precisamente neste item que entram as multas de estacionamento que passaram a configurar contraordenações graves e muito graves, ou seja, as multas de estacionamento tiram pontos na carta.
Na área do estacionamento, são infrações graves, por exemplo:
• O estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
• O estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
1. Onde posso obter informações sobre a Loulé Concelho Global?
A maioria das informações sobre a Loulé Concelho Global pode ser obtida através desta página de internet, estando organizada por áreas de negócio.
Em alternativa, poderá contactar-nos através dos nossos contactos telefónicos, por email ou visitar um dos locais de Atendimento.
2. Quando e como posso apresentar defesa de um auto de contraordenação?
A defesa pode ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação presencial ou da data dos correios da notificação postal.
A defesa deve ser apresentada por escrito, em língua portuguesa e com os seguintes elementos:
• Número do auto de contraordenação (9 dígitos);
• Identificação completa do arguido, através do nome, morada, documento de identificação pessoal;
• Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
• Assinatura do arguido ou, caso exista, do mandatário ou representante legal.
Nos termos do Código da Estrada, os factos presenciados e descritos no auto de notícia levantado e assinado pelo agente autuante faz fé, até prova em contrário.
No Município de Loulé, para infrações registadas desde 01/01/2021 existem duas entidades competentes para a análise de defesa ou requerimento de consulta do processo (a entidade depende do tipo de infração).
A defesa de autos de contraordenação por infrações leves de estacionamento (emitidas pela Loulé Concelho Global ou por outra entidade fiscalizadora) deve:
• Ser enviada por correio, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da Loulé Concelho Global, E.M., Unipessoal, S.A., para a morada Rua José Afonso Lote 61, R/C 8100-592 Loulé, ou
• Entregue pessoalmente em Loja da Mobilidade, sita em Parque de Estacionamento de Loulé, Rua José Afonso em Loulé.
A defesa de autos de contraordenação por infrações graves de estacionamento (emitidas pela Loulé Concelho Global ou por outra entidade fiscalizadora) deve:
• Ser enviada por correio, ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para a morada Parque de Ciências e tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou
• Entregue no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – seção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência. Para ver as moradas consulte www.ANSR.pt.
3. O que acontece se não apresentar defesa?
Caso tenha prestado depósito e não seja apresentada defesa dentro do prazo legal, o depósito converte-se automaticamente em pagamento;
Caso tenha efetuado o pagamento voluntário da coima e não seja apresentada defesa dentro do prazo legal, 15 dias úteis, o processo será arquivado;
Não tendo prestado depósito ou efetuado o pagamento voluntário e não pretende apresentar defesa, o processo seguirá os passos normais até à decisão final.
4. O que acontece ao meu processo se eu apresentar outra pessoa como autora da infração?
Se o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos, outra pessoa como autora da contraordenação o seu processo é suspenso e é instaurado novo processo contra a pessoa identificada.
O processo a decorrer será arquivado quando se comprove que outra pessoa praticou a infração ou houve utilização abusiva do veículo.
5. É obrigatória a constituição de advogado em processo por contraordenação rodoviária?
Não, na contraordenação rodoviária não é obrigatória a constituição de advogado.
6. Recebi uma notificação na qualidade de titular do documento de identificação do veículo, mas a infração foi praticada no exercício da condução por outra pessoa. Como posso identificar o autor da infração?
Tem 15 dias úteis, contados a partir da data da notificação do auto, para identificar o condutor que conduzia o veículo autuado na data da infração, indicando os seguintes elementos:
- Nome completo;
- Domicílio fiscal;
- Número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor;
- Número do título de condução e respetivo serviço emissor; e
- Número de identificação fiscal.
7. Posso pagar a coima em prestações?
Não, no caso de infrações de estacionamento proibido, indevido ou abusivo não é possível fazer o pagamento da coima em prestações.
8. Para além do pagamento da coima poderei ficar inibido de conduzir?
A entidade com competência de determinar a cassação da carta de condução é a ANSR.
No caso de contraordenações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo não há lugar a perda de pontos da sua carta de condução.
No caso de contraordenações graves de estacionamento pode levar à perda de pontos.
Na fase administrativa do processo por contraordenação rodoviária, para além da coima, na decisão final condenatória a esse valor são adicionados 52,5 euros de custas processuais.
9. Recebi uma decisão final de aplicação de coima e de custas processuais. Como posso reagir?
Pode proceder ao pagamento ou apresentar impugnação judicial.
A impugnação judicial poderá ser interposta pelo arguido ou pelo seu defensor no prazo de 15 dias úteis após notificação. Deverá ser dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Núcleo de Loulé e remetida por via postal à Loulé Concelho Global E.M., autoridade administrativa que proferiu a decisão.
10. Quantos dias tenho para pagar a coima e as custas do processo?
Caso não tenha apresentado impugnação judicial, a coima e as custas deverão ser pagas nos 15 dias úteis seguintes de acordo com as indicações constantes da respetiva notificação.
Nos termos do Regulamento das Custas Processuais, é devida uma taxa de justiça de 102 euros pela impugnação judicial.
11. O que acontece se eu não impugnar e não pagar a coima e custas nos prazos previsto para o efeito?
Não tendo sido apresentada impugnação e verificando-se que a coima e/ou as custas não foram pagas no prazo legal, é extraída uma certidão de dívida e o processo é remetido ao Ministério Público para execução judicial.
12. Como posso apresentar uma reclamação em relação a outro assunto relacionado com a Loulé Concelho Global?
A generalidade das reclamações relativas à atividade da Loulé Concelho Global pode ser apresentada através do email ou presencialmente num dos locais de atendimento.
Também pode enviar uma carta para a Loulé Concelho Global para: Rua José Afonso, Lote 61 r/c 8100-592 Loulé.
Para além destas formas, existe um livro de reclamações nos diferentes locais de atendimento ao público assim como o livro de reclamações que também poderá ser utilizado.