Atribuição da concessão das áreas de restauração no Mercado Municipal de Loulé
A Loulé Concelho Global, E.M., na qualidade de entidade gestora do Mercado Municipal de Loulé e no âmbito das competências delegadas pela Câmara Municipal de Loulé, torna público que, no dia 2 de abril de 2024, vão ser concessionadas quatro áreas de restauração no Mercado Municipal de Loulé, em regime de ocupação permanente, através da modalidade de hasta pública, de acordo com o disposto no n.º 1, do art.º 11.º, e no art.º 12.º, do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Loulé, publicado através do Aviso n.º 3464/2007, na II Série do Diário da República n.º 39, de 23 de fevereiro.
ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA
Na sequência da Hasta Pública realizada no passado dia 2 de abril de 2024, foram adjudicados provisoriamente os seguintes espaços comerciais, em regime de ocupação permanente, no Mercado Municipal de Loulé, encontrando-se a decorrer a fase de habilitação dos adjudicatários:
1. ÁREA DE RESTAURAÇÃO N.º 1
A Área de Restauração n.º 1, relativa a carnes grelhadas e cozinha tradicional mediterrânica, foi adjudicada provisoriamente a Vera Sofia Gonçalves Correia, pelo valor de €18.000,00 (dezoito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2. ÁREA DE RESTAURAÇÃO N.º 2
A Área de Restauração n.º 2, relativa a cafetaria, pastelaria, geladaria e/ou creparia, foi adjudicada provisoriamente a Eduardo Kuroski Arias, pelo valor de €9.000,00 (nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3. ÁREA DE RESTAURAÇÃO N.º 3
A Área de Restauração n.º 3, relativa a peixe e outros produtos do mar, foi adjudicada provisoriamente à empresa Rebelde Requinte, Lda., pelo valor de €5.050,00 (cinco mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
4. ÁREA DE RESTAURAÇÃO N.º 4
A Área de Restauração n.º 4, relativa a cozinha biológica, macrobiótica e/ou vegetariana, foi adjudicada provisoriamente à empresa Desafios Coerentes, Unipessoal, Lda., pelo valor de €5.050,00 (cinco mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nota:
Todas as áreas de restauração foram adjudicadas provisoriamente, sendo os adjudicatários notificados por carta registada com aviso de receção, da decisão de adjudicação definitiva ou da não adjudicação, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de adjudicação provisória.